O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do Tema 1389, que discute a licitude da contratação de trabalhadores como pessoa jurídica ou autônomos — prática popularmente conhecida como “pejotização” —, além da competência da Justiça do Trabalho e a responsabilidade pelo ônus da prova em casos de alegação de fraude contratual.
Dada a relevância nacional da matéria, todos os processos judiciais que tratam do tema foram suspensos, aguardando a definição do STF. O objetivo é evitar decisões contraditórias e uniformizar o entendimento jurídico sobre essa delicada e complexa questão que afeta milhares de relações de trabalho em todo o Brasil.
Entre os principais pontos em debate estão:
- A legalidade da "pejotização": O STF avaliará se a contratação por meio de CNPJ ou como autônomo pode ser considerada válida, mesmo quando há indícios de subordinação e vínculo empregatício disfarçado.
- Competência da Justiça: A Corte irá definir se cabe à Justiça do Trabalho ou à Justiça Comum julgar casos em que há indícios de fraude em contratos de prestação de serviços entre pessoas jurídicas.
- Ônus da prova: Outro ponto crucial é estabelecer quem deve provar a existência ou não de fraude na relação contratual — se é o trabalhador ou a empresa contratante.
SINCOTRASP presente na audiência pública
O Sindicato das Cooperativas de Trabalho no Estado de São Paulo (SINCOTRASP) está acompanhando de forma atenta e responsável todos os desdobramentos desse julgamento. A entidade estará representada na audiência pública promovida pelo STF, marcada para setembro de 2025, reforçando o compromisso com a defesa do cooperativismo de trabalho e a segurança jurídica nas relações contratuais.
A participação do SINCOTRASP nesse debate é fundamental para garantir que a realidade das cooperativas de trabalho seja compreendida pelo Poder Judiciário, diferenciando a fraude da atividade legítima e legalmente constituída do cooperativismo.
Impacto para cooperativas e trabalhadores cooperados
A decisão do STF terá repercussões diretas nas práticas de contratação, podendo exigir ajustes na forma como serviços são pactuados em diversas áreas da economia. Caso a Corte adote um entendimento mais restritivo sobre a pejotização, é provável que haja reflexos nas atividades das cooperativas de trabalho, exigindo maior atenção à conformidade jurídica nos contratos firmados.
O SINCOTRASP reitera seu compromisso com o fortalecimento do setor, a legalidade das relações cooperativadas e a valorização dos profissionais que atuam por meio de cooperativas de trabalho.
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